Bacen altera regras para declaração de capitais brasileiros no exterior

Bacen altera regras para declaração de capitais brasileiros no exterior

O Banco Central do Brasil (BACEN) recentemente publicou duas Resoluções alterando obrigações relacionadas às movimentações financeiras e propriedade de ativos no exterior por pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil, que entram em vigor em 01/09/2020.

A Resolução CMN nº 4.841/2020 determina que a Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”) passa a ser obrigatória somente para os titulares de ativos ou bens no exterior em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos), ou seu equivalente em outras moedas, alterando a Resolução nº 3.854/2010, que fixava o valor de US$ 100.000,00 (cem mil dólares americanos).

A Resolução CMN nº 4.844/2020, por sua vez, alterou as regras para os residentes no exterior titulares de contas de depósito em reais no Brasil. A partir do dia 01 de setembro de 2020, apenas as movimentações em valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) devem ser registradas no Sisbacen, alterando a Resolução nº 3.568/2002, que estabelecia o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Em relação à DCBE trimestral, não houve alteração. Desta forma, continua obrigatória a realização de declaração para aqueles titulares de ativos ou bens no exterior em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares americanos).

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