O impacto da suspensão dos prazos prescricionais da Lei nº 14.010

O impacto da suspensão dos prazos prescricionais da Lei nº 14.010

2020 ainda não se encerrou, mas é certo que será um ano inesquecível e para não dizer traumatizante. É inegável que a pandemia da Covid-19 provocou profundas alterações na forma como encaramos as nossas relações sociais.

Esse mesmo impacto também será sentido nas relações jurídicas ao menos nos próximos 10 anos. Isso porque, a publicação da Lei Federal nº 14.010/2020 em junho passado suspendeu a fluência dos prazos prescricionais pelo período abrangido pelo decreto que reconheceu a pandemia como causa de calamidade de pública.

A prescrição, como talvez já saiba, é perda da capacidade de se socorrer ao Judiciário em razão de um lapso temporal. Em miúdos, significa que se você deixa de exigir uma obrigação dentro do limite temporal, não terá auxílio do Poder Judiciário para obrigar alguém, por exemplo, a pagar o que lhe deve.

O Código Civil dispõe de inúmeros prazos prescricionais. Eles podem variar de um 1 (um) a 10 (dez) anos. Porém, com a publicação da nº 14.010/2020 a passagem do tempo desses prazos foi suspensa e assim ficará até 30 de outubro de 2020.

A princípio isso pode não parecer grande coisa, mas em 2025 e 2030?  Será que vamos nos lembrar que os prazos prescricionais deixaram de fluir por cerca de quatro meses?

Pode até ser um simples detalhe, mas será que você já considerou o impacto desse fenômeno a médio longo prazo na sua contabilidade ou no seu departamento cobrança. Será que o sistema ERP da sua empresa já se adequou a esse pequeno detalhe?

Acredite, será esse pequeno detalhe que no futuro poderá impactar a sua defesa em juízo!

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