Reforma tributária: nós precisamos escolher a menos ruim
O Brasil é um país que caminha em circulo. A História aqui sempre se repete. Quando se trata de reforma tributária, então…. É cíclica e, de tempos em tempos, aparece como possibilidade de solução dos problemas.
Em alguns casos, não dá em nada. Não passa de discurso político. Na maioria das vezes, é aumento de carga tributária. A novidade nem sempre é positiva.
No atual governo o tema foi bandeira de campanha eleitoral. Há muito se anuncia o projeto de reforma tributária do Executivo, que até esta semana ninguém conhecia. Apenas se sabia que seria moderno, eficaz e revolucionaria o sistema tributário brasileiro. Como sua gestação foi extremamente demorada, a Câmara dos Deputados e o Senado colocaram seus projetos de PEC em tramitação. Tais textos têm vários problemas e desprezam as peculiaridades setoriais e regionais do Brasil.
Quando todos já haviam desistido de esperar, eis que surge o texto do governo federal. Na verdade, pedaço do texto. Segundo eles, o projeto tem ainda mais duas partes, que deverão ser enviadas num futuro. Sem problemas, já esperamos 18 meses, enfrentamos uma pandemia e seguiremos aguardando.
Do que chegou podemos dizer que trata-se de uma proposta tímida e simples e esses são dois adjetivos que, aplicados às leis, não representam virtudes.
A sua timidez está caracterizada pela fusão de tributos pretendida. Enquanto na PEC 45 se pretende aglutinar cinco tributos, na PEC 110 são nove, e na do Executivo apenas dois. Esqueçam a ideia de resolver a guerra fiscal estadual, a questão dos créditos de ISS e ICMS ou outras questões polêmicas. Nessa projeto de lei só se pretende aumentar a alíquota do PIS e da Cofins aglutinando-as sob o nome CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e elevar sua alíquota (no caso de não cumulativa) de 9,25% para 12%.
A sua simplicidade, revelada pela fixação de poucas alíquotas em apenas dois regimes (monofásico e não cumulativo), pode levar a aumentos desproporcionais de tributos em alguns setores, como por exemplo os serviços e o agronegócio. Esses dois setores estão em começo de ciclo de produção. São extremamente sensíveis a modificações nas alíquotas por não terem créditos a serem tomados.
Por isso, no caso dos serviços, a maioria das empresas se vale da alíquota do regime cumulativo, pois não tem créditos a serem apropriados. O aumento de alíquota nesse caso é absurdo.
No caso do agronegócio, houve uma certa sensibilidade e se manteve a isenção do começo do ciclo, para produtos in natura. Manteve-se o crédito presumido para a agroindústria adquirente. O problema é que o que foi mantido foi limitado a 15%. Atualmente, ele é de 60% para carnes, 50% para leite e em torno de 30% para sucos. Mais um aumento disfarçado de impostos.
Pode-se observar ainda que, diferentemente das propostas do Congresso, essa medida não é projeto de emenda à Constituição. Trata-se de simples projeto de lei ordinária. Seu trâmite é muito mais rápido e fácil de ser aprovado. Tem tudo para ser aprovada na frente dos outros projetos. Vai aumentar a arrecadação e pode inviabilizar diversos setores da economia.
Resta agora ao contribuinte acompanhar de perto essas alterações do sistema tributário. Dificilmente haverá alterações para o cidadão. Penso que melhor seria seguir a lição do saudoso Ataliba: “Tributo bom é tributo velho”. Do jeito que as coisas caminham, provavelmente a igualdade será desrespeitada em nome da simplicidade e haverá uma enxurrada de ações no Judiciário. Como disse no início, já vimos isso antes.
Eduardo Diamantino é sócio do escritório Diamantino Advogados Associados e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário.
Revista Consultor Jurídico, 24 de julho de 2020, 16h06