Alteração das alíquotas do “Sistema S”

Alteração das alíquotas do “Sistema S”

Com vistas ao pacote emergencial de ações para atenuar os impactos da pandemia do COVID-19 na economia do Brasil, o Governo publicou, em 31 de março de 2020, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 932, que tem por fim alterar as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos especificados, entre outras providências.

A MP reduz, pelo período de três meses, as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S. O corte de valores se inicia no dia 01 de abril de 2020 e tem previsão de término para o dia 30 de junho do mesmo ano. Assim, durante o período indicado, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos seguintes percentuais:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop): 1,25% ;
  • Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest): 0,75% ;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat): 0,5% ;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar): a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria, e c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

O “Sistema S” diz respeito a um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal, encarregado de empregar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. Os valores repassados às entidades são contribuições cobradas sobre a folha de pagamento de empresas ou receitas de comercialização da produção rural. O Governo, mais especificamente a Receita Federal, é responsável por arrecadar e transferir toda a verba; assim sendo, esses valores não entram nas estatísticas de arrecadação federal.

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