TRF-1 isenta trading de recolher Funrural após decisão do STF

TRF-1 isenta trading de recolher Funrural após decisão do STF

 

Depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a favor do fim da cobrança do Funrural sobre as exportações indiretas do agronegócio, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, emitiu a primeira decisão com base no novo entendimento nessa quarta-feira.

O desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, relator de um processo da Agroexport Trading e Agronegócio S/A, autorizou a companhia a não realizar a retenção do Funrural das mercadorias que serão exportadas.

Segundo o advogado Eduardo Diamantino, que representa a trading na ação, a decisão é importante porque altera o posicionamento da segunda instância sobre o assunto. Antes, o TRF da 1ª. Região não tinha posicionamento firmado sobre a matéria.

Sócio da Diamantino Advogados e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), o  advogado disse que “a decisão repete o posicionamento do STF que determinou a desoneração das contribuições sobre exportação. Agora, o setor está livre desse encargo. Quem recolheu tem direito a restituir o que pagou”

27/02/2020

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