EFEITOS DO CORONAVÍRUS: Regras trabalhistas: entenda mudanças feitas por Bolsonaro para o agro

EFEITOS DO CORONAVÍRUS: Regras trabalhistas: entenda mudanças feitas por Bolsonaro para o agro

O governo federal publicou uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país decorrente da pandemia da covid-19

O governo federal editou medida provisória (MP) com uma série de medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19, o novo coronavírus. A MP já entrou em vigor no último domingo, 22, ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Porém, nesta segunda-feira, 23, o presidente Jair Bolsonaro revogou o Artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição.

Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não dependeria de acordo ou convenção coletiva.

 

 

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