Coronavírus: CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril

Coronavírus: CNJ suspende prazos processuais no país até 30 de abril

Disponibilizada no dia 19/03/2020, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 313, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário. O objetivo é uniformizar o funcionamento dos serviços e garantir o acesso à Justiça no período de risco de contágio pelo coronavírus (Covid-19).

O Plantão Extraordinário funcionará no mesmo horário do expediente forense regular. Serão adotadas as seguintes medidas:

– A suspensão dos prazos processuais, a contar da publicação da Resolução (20/03/2020) até o dia 30/04/2020.

– A suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nos Fórum e Tribunais, assegurada a manutenção dos serviços essenciais de distribuição de processos judiciais e administrativos, dos destinados à expedição e publicação de atos judiciais e administrativos.

– A suspensão do atendimento presencial de partes, advogados e interessados, devendo este ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.

– Está garantida a apreciação de:

I – habeas corpus e mandado de segurança;
II – medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
III – comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares
diversas da prisão, e desinternação;
IV – representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
V – pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente
comprovada a urgência;
VI – pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito;
VII – pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
VIII – pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ nº 62/2020;
IX – pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
X – autorização de viagem de crianças e adolescentes, observado o disposto na Resolução CNJ nº 295/2019.

Por fim, vale destacar que as medidas do Plantão Emergencial valem para todo o Poder Judiciário, com exceção do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral.

A equipe do Diamantino Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre a Resolução CNJ nº 313/2020.

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