Novo Programa Especial de Parcelamento das Dívidas de ICMS do Estado de São Paulo
O Decreto nº 64.564/2019, publicado no dia 06 de novembro de 2019, institui um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) de débitos de ICMS. A medida foi autorizada pelo Convênio Confaz nº 152/2019, com a intenção de possibilitar a quitação e o parcelamento de dívidas de ICMS em condições mais vantajosas aos contribuintes.
No “PEP” podem ser incluídos débitos inscritos ou nãoem dívida ativa, tanto em discussão na fase administrativa, quanto na esfera judicial. Com exceção do adicional de 2% relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, instituído pela Lei 16.006, de 24 de novembro de 2015, o parcelamento engloba todos os débitos nos quais o seu fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2019.
O PEP permite a redução de 75% no valor das multas punitivas e moratórias e de 60% nos juros, no caso de pagamento à vista. Para pagamentos parcelados em até 60 meses, o desconto é de 50% no valor das multas e 40% nos juros. Na opção pelo parcelamento incidirão acréscimos financeiros de 0,64% – 1% ao mês, conforme a quantidade de parcelas.
No caso de contribuintes que possuem débitos relativos a Auto de Infração e Multas que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa, aplicam-se cumulativamente aos descontos anteriores, outros sobre o valor atualizado da multa punitiva: (i) 70%, no caso de recolhimento em parcela única mediante a adesão ao programa em 15 dias a partir da notificação da lavratura do auto de infração; (ii) 60%, no caso de parcela única mediante adesão no período de 16 a 30 dias da notificação da lavratura do auto; (III) e 25% nos demais casos.
Por sua vez, os débitos decorrentes de substituição tributária poderão ser recolhidos em até seis parcelas mensais consecutivas, com a incidência dos acréscimos financeiros indicados em anteriormente.
A adesão ao programa iniciou-se na quinta-feira do dia 7 de novembro e vai até 15 de dezembro.
A equipe de direito tributário do Diamantino Advogados Associados fica à disposição para prestar eventuais esclarecimentos relativos à adesão ao parcelamento especial.