STJ permite a inclusão de dívidas de produtor rural na recuperação judicial da empresa
O Agronegócio conquistou precedente importante em julgamento da 4ª Turma do STJ, ocorrido em 05/11/2019, que permitiu a inclusão na recuperação judicial do produtor rural as dívidas contraídas antes do seu registro na Junta Comercial.
Sobre o tema, Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, comentou ao Conjur: "O STJ não se curvou à pressão dos bancos. Fez bem. Os direitos do agronegócio não podem se submeter a vontade do setor financeiro. Carece de sentido pensar que alguém recorrerá a recuperação judicial sem necessidade. Ela é medida extrema que tutela a continuidade da atividade econômica e não os bens do recuperando".
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