Dívidas rurais: entenda julgamento sobre recuperação judicial no agro

Dívidas rurais: entenda julgamento sobre recuperação judicial no agro

STJ deve julgar nesta terça-feira se dívidas contraídas por produtores como pessoa física antes da inscrição como empresário poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar nesta terça-feira, 5, o futuro das recuperações judiciais no agronegócio. O debate está em torno da questão das dívidas rurais. Isso porque há uma dúvida se as dívidas contraídas por produtores rurais como pessoa física antes da inscrição como empresário poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial.

Segundo estudo da consultoria MB Associados, há riscos ao crédito rural caso o STJ reconheça que os produtores podem pedir recuperação judicial nas condições em debate. José Roberto Mendonça de Barros, economista da empresa, comenta que isso fará com que o crédito fique mais difícil e caro.

Já o deputado Sérgio Souza (MDB-PR) afirma que membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estão defendendo a possibilidade de acesso a recuperação judicial poragricultores. “Nós estamos debatendo o tema dentro da MP do Agro, é uma situação que a FPA e o Congresso vem tratando”, diz.

Para Eduardo Diamantino, especialista em Direito Tributário e sócio do Diamantino Advogados Associados, Direito de Lei, agrade o mercado ou não, tem que valer. “O empresário rural, aquele registrado como empresário na Junta Comercial, tem direito a recuperação judicial. É a combinação do Código Civil e da Lei de Recuperação Judicial”, afirma.

O que está se discutindo é se a dívida precisa ser anterior ao registro na Junta Comercial ou não. Isso porque há uma dúvida se as dívidas contraídas por produtores rurais como pessoa física antes da inscrição como empresário poderão ser incluídas no processo de recuperação judicial.

“O sistema jurídico deu a oportunidade ao produtor rural. Se o mercado considera ruim e ameaça aumenta o juros, é outra questão. Do ponto de vista jurídico, o direito do produtor rural não pode ser abdicado em favor do sistema financeiro”, avalia.

 

 

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