PORTARIA DEFINE ATRIBUIÇÕES DA CGU E DA AGU EM ACORDOS DE LENIÊNCIA
A Portaria Conjunta n° 4 de 9 de agosto de 2019 revogou a Portaria Interministerial 2.278 de 2015 e definiu as atribuições da Controladoria Geral da União (CGU) e da Advocacia Geral da União (AGU) na condução pelos dois órgãos nos acordos de leniência.
Caberá ao Departamento de Patrimônio e Probidade da Procuradoria-Geral da União (DPP) representar a AGU, e a participação pela CGU da Diretoria de Acordos de Leniência, vinculada à Secretaria de Combate à Corrupção (SCC).
Após assinados, os acordos terão publicidade; preservados os elementos legais de sigilo como nas hipóteses de alavancagem investigativa.
Fica mantido no caso de descumprimento do acordo a perda dos benefícios pactuados; o impedimento de celebrar novo acordo por 3 (três) anos; o vencimento antecipado das parcelas; o valor integral da multa e aqueles referentes ao enriquecimento ilícito, sem prejuízo do registro da empresa no CNEP (cadastro nacional de empresas punidas).