Receita Federal obriga municípios a contratar laudo para a definição do VTN
A partir da edição da IN RFB nº 1.877/2019, as informações prestadas pelos municípios à Receita Federal sobre o valor da terra nua (VTN) deverão ter lastro em laudo técnico emitido por profissional legalmente habilitado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Isso significa, na prática, que o município que descumprir com essa obrigação estará sujeito à denúncia do convênio existente com a Receita Federal e, por consequência, poderá perder o direto de arrecadar o ITR.
É importante destacar que os laudos contratados pelas municipalidades deverão informar um VTN/ha médio para cada enquadramento de aptidão agrícola disposto na instrução normativa, no total de seis, a saber: a) lavoura de aptidão boa; b) lavoura de aptidão regular; c) lavoura de aptidão restrita; d) pastagem plantada; e) silvicultura ou pastagem natural; e f) área de preservação de fauna ou flora.
Ainda, embora não se estabeleça isso nessa instrução normativa, é recomendável que os municípios exijam dos profissionais contratados que os laudos sejam elaborados de acordo com a NBR 14.653, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).