Censo BCB 2019: o prazo de entrega se aproxima
As pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil e que tinham capitais no exterior em montante igual ou superior ao equivalente US$ 100.000,00 em 31/12/2018, têm a obrigação de entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE.
Relativamente às participações societárias detidas no exterior, exige-se que se informe na DCBE, dentre outros dados:
- A existência ou não de negociação das ações da empresa em bolsa no exterior;
- O valor da participação societária e o método de valoração utilizado (“avaliação por especialista”, “cotação em bolsa”, “fluxo de caixa descontado”, “negociação recente de parcela do capital” ou “valor do patrimônio líquido”);
- O patrimônio líquido total;
- O percentual de participação no capital social;
- O percentual de poder de voto;
- Os ativos totais;
- Os passivos exigíveis totais;
- O valor total do lucro ou do prejuízo líquido;
- O lucro distribuído;
- Apontamento de eventuais empresas controladas (em caso de resposta positiva, serão exigidas informações adicionais).
O prazo para entrega da DCBE é de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2019.
Cabe salientar, por fim, que o atraso ou a não apresentação da DCBE enseja a aplicação de multa, que pode chegar a até R$ 250 mil.
Outras Notícias
© Copyright 2002-2025. Diamantino Advogados Associados. Todos os direitos reservados.