Censo BCB 2019: o prazo de entrega se aproxima

Censo BCB 2019: o prazo de entrega se aproxima

As pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil e que tinham capitais no exterior em montante igual ou superior ao equivalente US$ 100.000,00 em 31/12/2018, têm a obrigação de entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE.

Relativamente às participações societárias detidas no exterior, exige-se que se informe na DCBE, dentre outros dados:

  • A existência ou não de negociação das ações da empresa em bolsa no exterior;
  • O valor da participação societária e o método de valoração utilizado (“avaliação por especialista”, “cotação em bolsa”, “fluxo de caixa descontado”, “negociação recente de parcela do capital” ou “valor do patrimônio líquido”);
  • O patrimônio líquido total;
  • O percentual de participação no capital social;
  • O percentual de poder de voto;
  • Os ativos totais;
  • Os passivos exigíveis totais;
  • O valor total do lucro ou do prejuízo líquido;
  • O lucro distribuído;
  • Apontamento de eventuais empresas controladas (em caso de resposta positiva, serão exigidas informações adicionais).

O prazo para entrega da DCBE é de 15 de fevereiro a 5 de abril de 2019.

Cabe salientar, por fim, que o atraso ou a não apresentação da DCBE enseja a aplicação de multa, que pode chegar a até R$ 250 mil.

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