Saiba como não errar na declaração do IR e, assim, evitar a malha fina

Saiba como não errar na declaração do IR e, assim, evitar a malha fina

Todos os anos, milhares de contribuintes ficam com as declarações do Imposto de Renda retidas na Receita Federal. Especialistas mostram o caminho para evitar esse transtorno

Com a proximidade da abertura do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda (IR), é importante que os contribuintes selecionem desde já os documentos necessários para cumprir a obrigação com o Fisco. É preciso também ficar atento à exatidão das informações, pois, todo ano, milhares de contribuintes caem na malha fina da Receita Federal devido a inconsistências nos dados fornecidos. De acordo com o órgão, 628 mil declarações de 2018 estão retidas na malha até hoje, o que representa 2% das 31,4 milhões que foram apresentadas. Das que ficaram na malha, 70,35% tinham imposto a restituir e 25,88%, imposto a pagar. As 3,77% restantes não pleiteavam restituição nem tinham saldo a pagar.

A Malha Fiscal da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, ou malha fina, é o processo de revisar todas as inconsistências nas declarações do Imposto de Renda. “Ela é uma investigação feita pelos auditores da Receita para saber se as declarações estão corretas ou não”, explica o contador Geraldo Rodrigues. Além de sujeitar o contribuinte a multas, os erros cometidos no preenchimento da declaração impedem o recebimento da eventual restituição do IR, uma vez que o Fisco só libera qualquer quantia após a resolução de todas as questões.

Digitação

Muitas vezes, o que leva os contribuintes a cair na malha são pequenos erros e falta de atenção. De acordo com Vivaldo Barbosa de Araújo Filho, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) por Roraima, um dos erros mais comuns é de digitação. “Isso acontece quando o contribuinte recebe ou paga valores, mas digita um número errado, como o do CNPJ, por exemplo”, diz Araújo.

Para evitar o problema, existem, no site da Receita, funcionalidades que importam informações armazenadas nos arquivos do Fisco diretamente para a declaração. Dados divergentes dos fornecidos pelas fontes pagadoras de rendimentos também são fatores que levam à malha. O contador dá como exemplo as despesas médicas. “Quando o médico afirma que recebeu um valor, e o paciente declara outro, é grande a chances de o documento ser retido”, ressalta Araújo.

Segundo ele, muitas pessoas confundem os planos de previdência privada, como PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), na hora de fazer a declaração de renda. Os planos têm características diferentes e, por isso, cada um deles vai para um campo distinto da declaração. “Todas as contribuições pagas ao PGBL são dedutíveis do IR a pagar. O VGBL é um bem, um direito, mas não possibilita abatimento específico dos valores”, explicou.

Da mesma forma, é  importante ficar atento à declaração de bens. Todos eles precisam ser declarados pelo custo de aquisição, sem atualização dos valores, a não ser em casos específicos, como imóveis comprados por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). “Se você comprou um carro por R$100 mil, ele deve ser declarado por esse valor todos os anos. É a mesma coisa para imóveis”, explica o contador.

Não informar o valor do aluguel é um erro muito comum. Geralmente, quem se preocupa em declarar é o proprietário do imóvel, mas a obrigação é também do inquilino. “Muitas vezes, o inquilino não declara porque o pagamento não é dedutível, mas ele precisa declarar”, explicou Araújo.

Outro erro frequente é a omissão de rendimento de dependentes. Foi o que aconteceu com o bancário João Victor Ziouva, 34 anos. Há dois anos, ele declarou o pai como dependente, porém, se esqueceu de informar o valor da aposentadoria do genitor. “Como ele é meu dependente, eu recebo uma dedução. Deveria ter contabilizado o benefício dele, mas acabei esquecendo”, lembra. Devido à omissão, Ziouva teve de pagar multa e ficou com o CPF bloqueado.

Segundo o presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário, Eduardo Diamantino, o contribuinte sabe que caiu na malha quando recebe uma intimação da Receita Federal para esclarecer alguma informação ou pagar multa. Caso não faça o pagamento, pode sofrer um processo de execução fiscal. É possível obter a informação também pelo site da Receita Federal, acessando o Extrato de Processamento da DIRPF.

Omissão

O arquiteto William Chater Mitre, 24 anos, caiu na malha ano passado por omissão de documentos. O pai dele foi quem fez a declaração e se esqueceu de colocar alguns dados, como os números do Título de Eleitor e do Certificado de Reservista. “Minha conta foi bloqueada, meu CPF está irregular. Não consigo fazer pagamentos nem abrir outras contas”, reclama. O arquiteto teve que recorrer ao tio, que tem experiência com Imposto de Renda, para ajudá-lo na próxima declaração.

Segundo o contador Alysson Anastácio da Silva, uma dica para fugir da malha fina é conferir as informações declaradas e checar se os campos foram preenchidos corretamente. “É importante verificar se tudo está de acordo com os informes de rendimentos ou comprovantes de pagamento de despesas dedutíveis”, explicou. Além disso, é bom ter em mãos todos os documentos  para recorrer a eles sempre que surgir alguma dúvida.

*Estagiárias sob supervisão de Odail Figueiredo

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