Senado devolve à Câmara MP que aumenta prazo para adesão ao Refis do Funrural

Senado devolve à Câmara MP que aumenta prazo para adesão ao Refis do Funrural

A Medida Provisória 842/2018, que pretende estender até 31 de dezembro o prazo de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas do Funrural, não foi votada pelo Senado por incorreções materiais. O limite para aderir ao Refis terminou oficialmente na quarta-feira (10/10) porque a MP 834, que determinava o prazo até 30 de outubro, não avançou e perdeu a validade.

O presidente da casa, Eunício Oliveira, afirmou que ainda há tempo hábil para analisar o projeto de lei de conversão, que só perde a validade no dia 5 de novembro, e optou por devolver a MP à Câmara para que sejam feitas as correções. Apesar do prazo apertado, Oliveira afirmou que pretende votar a medida até a próxima terça-feira (16/10).

Apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o texto aprovado na Câmara retoma artigos vetados pelo governo quando foi sancionada a lei sobre o Programa de Regularização Rural (PRR). A maior parte dos ajustes versa sobre a data de adesão e a diminuição de descontos.

A data limite de adesão ao programa já foi alterada algumas vezes. Inicialmente o limite era o fim de fevereiro, depois passou, consecutivamente, para os finais dos meses de abril e maio. A Medida Provisória 842 não tem efeito imediato porque foi inserida por emenda. Assim, só surte efeito se a medida for aprovada.

Segundo o advogado Eduardo Diamantinodo Diamantino Advogados e vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), é difícil a promulgação da MP em lei até o final de sua vigência, em 5 de novembro, por conta da falta de quórum e pela dificuldade de acordo no tema. “Passado esta data, mesmo a 842 perderá seus efeitos, assim como o prazo estipulado”, aposta. Com informações da Agência Câmara.

Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2018, 19h16

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