MP 834 perde eficácia, mas prazo para adesão ao parcelamento do Funrural continua

MP 834 perde eficácia, mas prazo para adesão ao parcelamento do Funrural continua

MP 834 deveria ter sido analisada pelo Congresso; MP 842, com prazo para dezembro, também pode vencer

Medida Provisória (MP) nº 834/2018, que prorrogava o prazo limite para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), voltado a dívidas de Funrural, não virou lei. Como seu texto não foi apreciado pelo Congresso Nacional antes do prazo de 120 dias de vigência de uma medida provisória, o texto caducou nesta quarta-feira (10/10).

A MP previa a possibilidade de adesão ao programa até o dia 30 de outubro. Apesar da perda de eficácia, entretanto, a possibilidade de inscrição continua em aberto, já que outra MP, de número 842, prevê a adesão até o dia 31 de dezembro. O texto definia alterações na Lei nº 13.606/2018, que institui o Funrural. Na prática, a adesão ao programa perde sua quarta data final: por meio de outras medidas provisórias e leis, o prazo passou do fim de fevereiro para o fim de abril; o limite foi então alargado do fim de abril para o fim de maio e, com a MP 834, para o dia 30 de outubro.

Outra MP, porém, alarga o prazo até o fim de dezembro. A MP 842/2018, aprovada no final de junho, ainda está em vigor – mas pode passar pelo mesmo problema da 834. “Se nós conseguíssemos a aprovação da MP 842, o prazo seria em dezembro”, afirmou o sócio do Diamantino Advogados, Eduardo Diamantino.

O advogado, porém, considera difícil a promulgação da MP em lei até o final de sua vigência, em 05 de novembro, por conta da falta de quórum e pela dificuldade de acordo no tema. Passado esta data, mesmo a 842 perderá seus efeitos, assim como prazo estipulado.

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