Definição do STJ sobre prescrição pode afetar 20 milhões de execuções fiscais
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça resolveu, em julgamento de recurso repetitivo, em 12 de setembro, a questão da prescrição intercorrente à luz do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº. 6.830, de 1980). Em síntese, os ministros decidiram que não há necessidade de decisão judicial para o início da contagem do prazo de prescrição da execução fiscal, quando não localizados bens. Basta apenas a ciência da Fazenda.
Em outras palavras, o prazo começa a ser contado automaticamente a partir do momento em que a Fazenda toma conhecimento de que não foram encontrados bens do devedor.
O ministro Og Fernandes ressaltou que o resultado do julgamento deve afetar cerca de 20 milhões de execuções fiscais em todo o país. Trata-se, portanto, de importante decisão que irá orientar as instâncias inferiores sobre a aplicação desse entendimento. Na prática, isso poderá facilitar o reconhecimento da prescrição de processos que estão há muito tempo parados na Justiça.
A Equipe Tributária do Diamantino Advogados permanece à disposição para outros esclarecimentos e auxílio sobre essa questão.