A RECEITA FEDERAL ABRIU O PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NO PERT
A Receita Federal publicou na última sexta-feira, em 03/08/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.822/2018 que dispõe sobre o prazo e os procedimentos para prestação das informações relativas à formalização da consolidação dos débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no âmbito da Receita Federal.
O prazo para formalizar a consolidação inicia hoje (06/08/2018) e se encerra em 31 de agosto de 2018. O contribuinte prestará, via internet, as seguintes informações necessárias: débitos que deseja incluir, número de prestações, montantes dos créditos fiscais e de PER/DCOMP utilizados, se for o caso.
Caso o contribuinte tenha efetuado os pagamentos de forma diversa da modalidade que optou na época da adesão ao PERT, este é o momento de o contribuinte corrigir a informação.
Cabe destacar que para efetivar a consolidação o contribuinte deverá ter pago à vista ou todas prestações devidas até julho de 2018.
Além disso, no ato normativo, chama bastante atenção o inciso III do artigo 2º que dispõe o seguinte: “os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso.”
Entendemos que a utilização dos créditos fiscais no limite de 80% da dívida consolidada não tem amparo legal e, portanto, na prática o dispositivo supramencionado não deve ser aplicado. Assim, orientamos que os contribuintes fiquem atentos no momento da consolidação.
A Equipe Tributária do Diamantino Advogados permanece à disposição para esclarecimentos e auxílio sobre a consolidação dos débitos previdenciários no PERT no âmbito da Receita Federal.