‘O pulso firme do Estado e a força da lei deveriam ter prevalecido’

‘O pulso firme do Estado e a força da lei deveriam ter prevalecido’

Criminalista Daniel Bialski critica paralisação dos caminhoneiros e avalia que 'serviços essenciais e a liberdade de ir e vir não poderiam ficar à mercê de quem quer que seja'

A greve dos caminhoneiros pode ter consequências penais, na avaliação de advogados. Segundo Everton Moreira Seguro, especialista em Direito Penal do Peixoto & Cury Advogados, os caminhoneiros podem ser responsabilizados, com base nos artigos 261,262, 263 e 265, do Código Penal.

Tais artigos tratam de exposição a perigo de embarcação ou aeronave, própria ou alheia, com pena de 2 a 5 anos; exposição a perigo de transporte público, impedindo ou dificultando o funcionamento, com pena de detenção de 1 a 2 anos; lesão corporal ou morte, no caso de desastre ou sinistro; por fim, atentado contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública, com pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa.

“Tudo depende de apuração para individualização da responsabilidade criminal de cada um”, considera Seguro.

Anna Julia Menezes, especialista em Direito Penal do Braga Nascimento e Zílio Advogados, diz que a intenção da lei é a de proteger a incolumidade pública, isto é, a integridade física ou a propriedade de um número indeterminado de pessoas, que possam se ver em perigo. “Em um movimento de tamanho alcance e repercussão, ainda que pareça legítimo, o controle das condutas praticadas é essencial”, ela diz.

Daniel Bialski, sócio do Bialski Advogados, diz que ‘mesmo considerando como válidas as reivindicações, não se pode conceber que vidas corram risco, como se viu, com bloqueio de estradas, hospitais sem material, farmácias sem remédios e polícia sem viatura’.

Na opinião do criminalista, ‘tais atos, guiados muito mais por interesses políticos, devem ser controlados e ter limites’.

Bialski entende que ‘a paralisação de serviços essenciais e o impedimento do exercício profissional e a liberdade de ir e vir não poderiam ficar à mercê de quem quer que seja’.

“O pulso firme do estado e a força da lei deveriam ter prevalecido.”

Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados, ressalta que existirão regras de caráter tributário e de proteção à categoria.

“No plano legal, temos a MP 831 sobre a reserva de mercado dos fretes, a MP 832 sobre política de preços mínimos e a MP 833 sobre isenção de tarifa em eixo suspenso. A MP de redução da CIDE e do PIS Cofins ainda não foi publicada por ser necessário vincular a redução de alíquota a um estudo de impacto orçamentário e respectivas compensações”, assinala.

Segundo Diamantino, o benefício tributário será estendido a todos que usarem diesel como combustível.

“Assim, do caminhão de cargas aos luxuosos Land Rover, todos serão desonerados. Não há como individualizar”, diz.

“Quanto às demais medidas, de um protecionismo absurdo, em especial a que cria a reserva de fretes junto a Conab, não se coadunam com o artigo 170 da Constituição Federal, que consagra a livre iniciativa de mercado”, argumenta.

De acordo com Diamantino, ‘se inaugurou uma nova forma de pleitear a redução de carga tributária: a rebelião’.

“No passado, valia-se do Judiciário, depois dos planejamentos, na era Lula, dos lobbys espúrios e agora da algazarra. O tempo nos dirá qual é o método mais eficaz.”

 

 

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