STF rejeita recursos contra cobrança do FUNRURAL
Terminou há pouco o julgamento conjunto dos 8 embargos de declaração sobre a questão do Funrural ( RE n 718874).
Em suma, apenas o Relator se debruçou mais detidamente sobre os pedidos de efeitos infringentes dos EDs, rejeitando os argumentos. Os demais Ministros se concentraram na modulação dos efeitos.
Acreditamos que seria possível a propositura de outros embargos de declaração para a discussão da Resolução 15/2017 do Senado, só abordada no voto do Relator. Para esse Ministro a referida norma não se aplica a partir da EC 20 e só teria aplicabilidade se a lei fosse declarada inconstitucional, num exemplo patente de interpretação literal e desarrazoada.
A corrente dos ministros que votaram pela modulação entenderam que houve uma confissão expressa da mudança de entendimento do STF e a percepção da sociedade.
Seja como for, o setor agrícola sofre mais uma vez um duro revés.
Diante desse resultado, a opção pela inclusão de referidos débitos no PRE, que tem data limite em 30 de maio, passa a ser factível. Dizemos factível pois todas as situações merecem uma análise detida, principalmente sobre a questão da responsabilidade da obrigação.