O abono de um terço das férias é tributado?

O abono de um terço das férias é tributado?

1 – O abono de um terço das férias é tributado? Recebi informe de rendimentos da empresa e consta o total recebido, inclusive férias. Porém, esse abono não deveria vir em rendimentos isentos e não tributáveis? G.V.
O abono de um terço das férias não é rendimento isento. O valor aparecerá somado ao total de rendimentos tributáveis recebidos durante o ano no informe fornecido pela empresa. A isenção do IR se aplica apenas sobre o valor recebido pelos dez dias de férias vendidos, chamado de abono pecuniário

2 – Aluguei um apartamento em 2017. Paguei o aluguel à proprietária, o IPTU à prefeitura e o condomínio à administradora. Como devo declarar isso à Receita? E.V.
O valor pago referente ao aluguel deve ser declarado na ficha "Pagamentos efetuados", com o código 70, informando o nome completo e CPF ou CNPJ de quem recebeu. Já as despesas com IPTU e condomínio não precisam ser declaradas, pois não integram o rol previsto na legislação. Vale lembrar que a despesa com aluguel não vai gerar dedução do imposto a pagar

3 – No ano passado, vendi uma casa que recebi de herança em 2016. Estou sujeito a pagar IR? N.D.M.
Inicialmente deve calcular se houve ganho de capital na operação. O ganho é a diferença entre o valor constante da ficha "Bens e Direitos" e o valor da venda. Esse lucro é isento se o valor recebido for inferior a R$ 35 mil ou a R$ 440 mil, caso seja o único imóvel do contribuinte e desde que ele não tenha feito nenhuma venda desse tipo nos últimos cinco anos. A isenção também vale se a grana se for usada integralmente para a compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Caso não se encaixe em nenhuma dessas situações, deve fazer o cálculo do imposto a pagar no programa GCAP2017

Fontes: advogado tributarista Cláudio Lopes Cardoso Júnior, presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Marcia Ruiz Alcazar, IOA Sage Brasil e reportagem

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