Lei renova prazo para devedores aderirem ao programa Refis Rural

Lei renova prazo para devedores aderirem ao programa Refis Rural

Já entrou em vigor nova norma, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), que prorroga o prazo para interessados em aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de Refis Rural: o período terminaria em 28 de fevereiro, mas foi esticado para 30 de abril com a Lei 13.630/2018.

O programa permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, convertendo em lei a Medida Provisória 803.

Produtores alegavam que o prazo fixado na lei do Refis era curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários. Esta é quarta vez nos últimos meses que o Congresso Nacional trata da prorrogação: a MP 793 determinava o prazo até 29 de setembro do ano passado, enquanto a MP 803 fixou a data em 30 de novembro. Já a lei do Refis Rural (Lei 13.606/2018) prorrogou a adesão até 28 de fevereiro. Por fim, o relatório da MP 803 colocou o prazo final em 30 de abril.

O advogado Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, diz que a nova prorrogação representa, ainda que no final, “acrescentar lógica e segurança jurídica nessa questão”.

A contribuição social foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2017 (RE 718.874). Com informações da Agência Senado.

Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2018, 19h13

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