Senado Aprova Proposta Para a Revogação Das Desonerações Sobre As Exportações Previstas Na Lei Kandir

Senado Aprova Proposta Para a Revogação Das Desonerações Sobre As Exportações Previstas Na Lei Kandir

Em 29 de novembro de 2017, a CCJ aprovou proposta de emenda à Constituição (PEC 37/2007) de iniciativa do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), por meio da qual se pretende afastar as desonerações previstas pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, para retomar a cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na exportação de produtos primários (não-industrializados) e semielaborados.

Segundo a justificativa dos senadores favoráveis a medida, a intenção é deixar de privar estados e municípios de importante fonte de recurso dos quais foram privados com o advento da Lei Complementar nº 87/1996, que aplicou a desoneração do ICMS aos produtos primários e semielaborados destinados à exportação. Apesar de ter previsto mecanismos de ressarcimento, pela União, das perdas de arrecadação dos estados decorrentes dessa desoneração, os prejuízos não teriam sido devidamente compensados.

Como a proposta pretende promover mudança por meio de emenda constitucional, que não permite o veto por parte do Executivo, caso aprovada pelo Congresso, será resgatado o regime de desoneração do ICMS das exportações instituído pela Constituição Federal de 1988, em que a não-incidência do tributo alcançava apenas os produtos industrializados dirigidos ao mercado externo.

Além de gerar grande preocupação para a Fazenda Nacional que é contra a medida, a PEC 37/2007 vem sendo duramente criticada por inúmeros setores produtivos, pois representa um retrocesso em relação a importante mecanismo de incentivo à exportação, que trouxe competitividade aos produtos brasileiros no cenário internacional, favorecendo a balança comercial brasileira.

Segundo economistas, o aumento de carga tributária resultante da aprovação da PEC 37/2007 terá impacto imediato para o setor exportador de produtos primários, tais como o de produtos agrícolas, minérios e petróleo, que atualmente correspondem pela maioria das exportações do Brasil.

Neste sentido, a aprovação da medida se mostra bastante temerária em um momento no qual o país dá indícios de sair de uma de suas mais graves crises econômicas, pois afetará diretamente setores que vem encabeçando a retomada econômica.

Inobstante a possibilidade de ser aprovada, a medida certamente encontrará grande resistência por parte da iniciativa privada e do próprio Governo Federal.

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