Funrural: Entenda o que mudou

Funrural: Entenda o que mudou

Abag vai tentar junto da Frente Parlamentar da Agropecuária derrubar os vetos do presidente Michel Temer

Na última terça (9), o campo amanheceu preocupado. O presidente Michel Temer sancionou com vetos a lei que institui o Programa de Regularização Tributária Rural. Entre os dispositivos vetados está aquele que dava desconto de 100% nas multas e encargos do saldo das dívidas.

O presidente resolveu vetar trechos da lei 13.606/18, que trata do Funrural, e jogou mais um problema nas mãos do agricultor, representado pela poderosa Frente Parlamentar da Agricultura.

A questão se arrastava no Congresso desde 14 de dezembro. Já se tinha como certo que a lei seria vetada. Nos próximos dias, o veto volta ao Senado, que em 30 dias o colocará em votação em sessão conjunta com a Câmara. De positivo, vale ressaltar a redução da alíquota para pessoa física em 1,2 % e, para 2019, a possibilidade de se escolher entre pagar sobre a folha de salários ou o faturamento.

Abag orienta produtor a esperar para renegociar o Funrural

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), orientou os produtores rurais a esperar para aderir ao Funrural. Isso porque, segundo o presidente da entidade, Luiz Cornacchioni, a Abag junto da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), vai tentar derrubar no Congresso os vetos que o presidente Michel Temer fez.

Segundo Luiz, como o prazo para regularização é muito curto e vai até o dia 28 de fevereiro, o agricultor deve acompanhar o andamento do processo. Se o agricultor não se atentar às datas, correrá o risco de ficar inadimplente.“Enquanto isso, nós vamos tentar reverter os vetos, não é uma missão simples, até porque a Câmara e o Senado estão em recesso. É preciso ficar em alerta para qualquer mudança”, explicou.

O advogado tributarista Eduardo Diamantino, explicou alguns pontos da lei. De acordo com ele, o recolhimento da contribuição será sobre a receita. A opção de folha de pagamento só vale para o exercício seguinte (2019).

Quem tem liminar judicial, provavelmente não tem a multa. “Ficou pior do que estava na própria Medida Pública proposta pelo governo. Sobre esse aspecto, o veto do presidente Michel Temer é um retrocesso em relação ao que ele havia proposto em agosto ou setembro do ano passado”, relatou.

Existem duas condições de liminar: com ou sem depósito. Com depósito: o depósito será convertido em renda da União. Sem depósito: quando terminar o processo, ele terá que pagar. “O que ele pode fazer é se antecipar, desistir da liminar e recolher de acordo com essa modalidade de parcelamento da nova lei”, explicou.

O advogado disse que não existe mais o desconto das multas. Ele chegou a ser 100% e agora é 0%. Quanto a adesão ao Refis, o produtor deve apresentar um relatório das vendas que não foram retidas ao Funrural, porque o governo não conseguirá cruzar esses dados com eficiência. “É conveniente que este relatório esteja pronto ou em fase final de elaboração, até para saber o que pagar ou não”, comentou.

Ele avisa que para as vendas de 2017, ainda vale a lei antiga e as que foram efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2018, serve a alíquota da lei nova de 1,2%. “Nós precisaríamos aguardar a decisão do Supremo, que pode modular a decisão. Se o produtor não aderir ao Refis, será provavelmente cobrado, vai se defender em uma execução, podem existir períodos prescritos. Enfim, tem toda parte formal que pode livrálo da cobrança, mas vai sofrer uma execução fiscal no final”, completou.

Se o agricultor sempre teve o Funrural descontado dos produtos e tem a prova deste desconto, não precisa pagar nada. “O que temos notícias é que vários adquirentes, pessoas jurídicas, faziam um desconto financeiro e não jurídico e não consignava na nota, aí terá que pagar”, concluiu.

Entenda o antes e depois do veto

 

 



 

Outras Notícias

Programa de Parcelamento Incentivado – PPI 2024
Governo lança programa para ampliação da Reforma Agrária no “Abril Vermelho”
Secretaria da Fazenda de SP prorroga prazo para extinguir e-CredRural
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo