Receita: trabalho terceirizado gera crédito de PIS/Cofins
Posicionamento consta em Solução de Divergência da Receita Federal
Despesas com mão de obra temporária terceirizada geram créditos de PIS e Cofins, desde que o trabalho seja diretamente relacionado à produção. A definição consta em solução de divergência, por meio da qual a Receita Federal entendeu que os contratos são insumos do processo produtivo, o que permite a inclusão dos gastos no regime não-cumulativo dos tributos.
O entendimento sobre uma das grandes controvérsias do Direito Tributário ganha importância no contexto da lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em março deste ano. O advogado Eduardo Kowarick Halperin, do escritório Silveiro Advogados, frisa que o benefício fiscal incentiva que companhias substituam empregados celetistas por terceirizados na atividade-fim.
“[A empresa] não pode creditar gastos com funcionários diretos, mas com terceirizados pode. É uma vantagem”, esclarece.
O advogado Bruno Minoru Takii, do escritório Diamantino Advogados Associados, lembra que contratos terceirizados tendem a se massificar com a nova lei. “É mais um ponto positivo para esse lado, além de toda a desvinculação trabalhista”, explica.
A Receita formalizou o posicionamento sobre o PIS e a Cofins na Solução de Divergência nº 29, publicada na última quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU). Em março deste ano, o DOU divulgou a solução de consulta nº 105, que já previa este posicionamento sobre o trabalho terceirizado.
Segundo Takii, a diferença entre os dispositivos é que o mais recente revogou expressamente os entendimentos anteriores em sentido contrário. Ou seja, a Receita unificou o posicionamento para reconhecer definitivamente o direito ao crédito.