NOVAS OPORTUNIDADES DE ADESÃO AOS PROGRAMAS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (PRR E PERT)

NOVAS OPORTUNIDADES DE ADESÃO AOS PROGRAMAS DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (PRR E PERT)

Publicadas na Edição Extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (29/09/2017) as Medidas Provisórias (MP's) nºs 803 e 804/2017, que prorrogam até 30 de novembro de 2017 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR – "Refis do Funrural") e até 31 de outubro de 2017 a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT – “Novo Refis”), respectivamente.

A Equipe Tributária do Diamantino Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o PRR e o PERT e auxílio na adesão aos programas.

Outras Notícias

Sistema agroflorestal: sucesso do cacau de Zé Inocêncio não é obra do cramulhão
Desconto de horas negativas equilibra direitos e deveres trabalhistas
Personalidades destacam importância do Anuário da Justiça São Paulo
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo