Regulamentado o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Regulamentado o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) pela Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

As tão esperadas regulamentações do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) foram publicadas pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017[1] e, na última sexta (30/06/2017), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conforme a Portaria PGFN nº 690/2017[2].

O programa abrange os débitos tributários e não tributários no âmbito da RFB e PGFN vencidos até 30 de abril de 2017, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão judicial ou administrativa e os decorrentes de parcelamentos rescindidos ou ativos.

A adesão ao programa deve ser formalizada até 31 de agosto de 2017. Na RFB já é possível realizar o requerimento via internet. Por outro lado, no âmbito da PGFN só estará disponível a partir de 1º de agosto.

Além do requerimento, a confirmação de adesão ao PERT fica condicionada ao pagamento à vista ou da 1ª (primeira) prestação até 31/08/2017.

Quanto ao parcelamento dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, o contribuinte deverá aguardar a regulamentação pela Caixa Econômica Federal (CEF), conforme competência delegada na Portaria da PGFN.

Os contribuintes que pretendem aderir ao PERT precisam ficar atentos, isso porque, a princípio, os atos normativos trouxeram novidades se se considerar o texto original da Medida Provisória (MP) nº 783/2017. As novidades são as seguintes: a proibição da inclusão de tributos sujeitos à retenção na fonte; e a omissão da expressão “após decisão administrativa definitiva” quanto à vedação dos débitos decorrentes de crime de sonegação, fraude ou conluio. Neste caso, ao omitir a referida expressão a regulamentação ampliou a vedação.

Tais inovações são discutíveis se considerar que tais prescrições não constam na Medida Provisória. Assim, cada contribuinte deverá avaliar a situação e tomar as providências cabíveis para evitar ou prevenir o indeferimento da adesão ao PERT ou exclusão do programa.

Por fim, é importante lembrar que o projeto de conversão da MP em Lei tramita no Congresso Nacional e pode provocar mudanças no futuro.

A Equipe Tributária do Diamantino Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o PERT e auxílio na adesão ao programa.

Outras Notícias

Secretaria da Fazenda de SP prorroga prazo para extinguir e-CredRural
A iluminação pública na reforma tributária
STJ vai julgar se incide PIS/Cofins sobre Selic na repetição de indébito, depósitos judiciais e pagamentos em atraso
Fique Sempre Por dentro
Cadastre-se na nossa newsletter
powered by Logo