Oficinas de Parentalidade ajudam a combater alienação parental

Oficinas de Parentalidade ajudam a combater alienação parental

Com o crescente número de divórcios litigiosos que permeiam o meio social e a consequente disputa pela guarda dos filhos oriundos desses casamentos resolutos, observa-se uma maior ocorrência nos casos de alienação parental, geralmente associada a mágoa de uma ou ambas as partes envolvidas. A consequência, normalmente, é o afastamento do genitor de sua prole.

A alienação parental se dá através da interferência psicológica da criança ou adolescente feita pelo próprio genitor ou por outro membro da família que esteja com a guarda. A intenção é criar uma desarmonia no núcleo familiar e, por conseguinte, o afastamento do menor sob tutela da outra parte.

Em 1985, Richard Gardner, renomado psiquiatra estadunidense, já estudava os efeitos da alienação parental na criança envolvida na ruptura conjugal. Ele introduziu o termo Síndrome da Alienação Parental (SAP) para descrevê-los. Os sintomas mais comuns da SAP são os sentimentos constantes de ódio da criança contra o genitor alienado e sua família, depressão, ansiedade e baixa autoestima. Os menores que sofreram com a alienação parental são mais propensos a autoflagelação e tentativas de suicídio nas fases de adolescência e vida adulta.

O ato de promover a alienação parental viola o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o Princípio do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, pois se trata de abuso emocional que deixa o menor psicologicamente desprotegido. Pode causar graves transtornos. Foi nesse contexto que se fez necessária a instituição de lei que assegurasse as vítimas de tal tortura psicológica.

A Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, trata especificamente deste assunto. Ela trouxe a definição de alienação parental para que se tenha uma melhor contemplação dos possíveis casos. Também alerta para os comportamentos típicos do agente alienador, elenca os meios de prova utilizados quando há o indício de prática de alienação parental e, principalmente, dispõe sobre medidas coercitivas aplicadas ao caso concreto, que vão desde a simples advertência até a aplicação de multa e em casos graves a suspensão da autoridade parental.

Diante esta conjuntura de fatos, o Conselho Nacional de Justiça através da Recomendação nº 50 de 8 de maio de 2014, propõe aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais:

Art. 1º Recomendar aos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, por meio de seus Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, que:

I – adotem oficinas de parentalidade como política pública na resolução e prevenção de conflitos familiares nos termos dos vídeos e das apresentações disponibilizados no portal da Conciliação do CNJ; (…).

As Oficinas de Parentalidade constituem um projeto de extensão que visa informar as famílias e sanar as ocorrências de alienação parental antes que seja instituído um processo jurídico dessa matéria. Através de uma equipe qualificada que envolve profissionais de psicologia, assistência social e operadores do direito, as famílias que estão passando pela fase de ruptura matrimonial são convidadas a participar das oficinas, num curso que acontece em um único dia e dura em média 4 horas.

Neste curso, as partes são informadas sobre o que é a alienação parental, o que ela acarreta na vida dos menores envolvidos e quais são suas consequências jurídicas, além de serem encorajadas a buscar uma melhor comunicação entre si. Em casos um pouco mais sérios são aconselhados a procurarem acompanhamento psicológico.

Em relação as crianças e adolescentes envolvidos, nas oficinas são propostas a realização de atividades que induzam o diálogo sobre o momento vivido, as relações familiares, a adaptação a nova vida e as sensações relativas as mudanças e aos seus genitores. Dessa forma, esse projeto proporciona um espaço seguro para a correta expressão de seus sentimentos, a troca de experiência com crianças e adolescentes que estão passando pelo mesmo momento, bem como estratégias e alternativas para superar os possíveis conflitos advindos da separação de seus genitores.

Assim, apesar de ainda serem pouco difundidas, as Oficinas de Parentalidade são muito promissoras. Isso porque tendem a sanar a questão da alienação antes que se instaure um processo judicial, promovem o auxílio às famílias envolvidas bem como o empoderamento das partes e, dessa forma, provocam maior agilidade do Judiciário e cumprem sua função social com méritos.

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