Contribuição de Empregador Rural Pessoa Física ao Funrural é Constitucional

Contribuição de Empregador Rural Pessoa Física ao Funrural é Constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário n° 718874, na sessão desta quinta-feira (30), decidiu que é constitucional a cobrança da contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

A decisão foi tomada com repercussão geral reconhecida, em face de recurso ajuizado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que afastou a incidência da contribuição.

Apesar do voto do relator, Edson Fachin, ter sido por negar o provimento, a divergência iniciada pelo Ministro Alexandre de Moraes prevaleceu. O Ministro argumentou que a Lei 10.256/2001 é posterior à Emenda Constitucional 20/1998 e foi suficientemente clara ao alterar o caput do artigo 25 da Lei 8.212/1991 e restabelecer a cobrança do Funrural, se substituindo às leis anteriores, consideradas inconstitucionais.

A Lei 10.256 equiparou a figura do empregador rural pessoa física à do empregador sem empregados, o que permitiu a contribuição sobre a receita bruta, em substituição ao recolhimento sobre a folha de pagamento.

O voto de Moraes disse que os incisos do artigo 25 da Lei 8.212/1991 nunca foram retirados do mundo jurídico e permaneceram perfeitamente válidos. Em seu voto, também afastou a necessidade de lei complementar para se introduzir o tributo e não viu violação ao princípio da isonomia.

Os Ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, acompanharam o voto divergente do Ministro Alexandre de Moraes.

Votaram em sentido contrário, seguindo a recomendação do relator Edson Fachin, a Ministra Rosa Weber e os Ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

A Equipe Tributária do Diamantino Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre as consequências trazidas com este entendimento do STF.

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