Decisão do STF retira ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Decisão do STF retira ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR na sessão do dia 15/03, considerou inconstitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

Os Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski  acompanharam a Relatora Cármen Lúcia, atual Presidente do STF, no entendimento que o ICMS não compõe o faturamento/receita bruta das empresas e que, por isso, não pode ser incluído na base de cálculo das contribuições.

Votando em sentido contrário, o Ministro Gilmar Mendes disse que eventual redução da base de cálculo pelo STF seria corrigida pelo Governo por meio do aumento da alíquota dessas contribuições, afirmando, ainda, que o esvaziamento da base de cálculo traria impactos negativos sobre o financiamento da seguridade social e causaria a ruptura do próprio sistema tributário brasileiro.

Cálculo do PIS/COFINS após a decisão

Levando-se em consideração que o ICMS é um imposto calculado “por dentro” (isto é, ele integra o preço da mercadoria), a redução do débito de PIS/COFINS será igual à alíquota do ICMS, ou seja, se a alíquota desse imposto for de 18%, então a redução do débito de PIS/COFINS será da ordem dos 18%.

É o que se pode verificar nos exemplos a seguir:

PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO

PIS/COFINS CUMULATIVO

Antes da decisão do STF

Após a decisão do STF

Antes da decisão do STF

Após a decisão do STF

Valor da Nota Fiscal: R$ 100,00

Valor da Nota Fiscal: R$ 100,00

 

Valor da Nota Fiscal: R$ 100,00

 

 

Valor da Nota Fiscal: R$ 100,00

 

Valor do Produto s/ ICMS: R$ 82,00

Valor do Produto s/ ICMS: R$ 82,00

 

Valor do Produto s/ ICMS: R$ 82,00

 

 

Valor do Produto s/ ICMS: R$ 82,00

 

ICMS (18%): R$ 18,00

ICMS (18%): R$ 18,00

 

ICMS (18%): R$ 18,00

 

 

ICMS (18%): R$ 18,00

 

PIS/COFINS (9,25%): R$ 9,25

PIS/COFINS (9,25%): R$ 7,585

 

PIS/COFINS (3,65%): R$ 3,65

 

PIS/COFINS (3,65%): R$ 2,993

No exemplo, a economia é de R$ 1,665 (redução de 18% do débito de PIS/COFINS)

No exemplo, a economia é de R$ 0,657 (redução de 18% do débito de PIS/COFINS)

 
A decisão proferida ainda não transitou em julgado, pois ainda caberá à União ingressar com Embargos de Declaração, onde, nessa oportunidade, terá também a oportunidade de requerer a modulação (isto é, a sua limitação temporal) dos efeitos da decisão do Supremo, o que não foi formalmente requerido até o presente momento.

Em nota, a Fazenda Nacional informou que ingressará com o recurso de embargos de declaração, para requerer que esta decisão tenha efeitos a partir de 2018.

Considerando que o valor discutido judicialmente em torno desta tese gira em torno de R$ 250,3 bilhões e para evitar maiores danos ao Fisco, aexpectativa é de que o STF reconheça o direito de estorno do valor pago indevidamente apenas dos contribuintes que ajuizaram demandas antes da conclusão do julgamento do Recurso em questão.

A Equipe Tributária do Diamantino Advogados permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre as consequências trazidas com este entendimento do STF.

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