Verba de caixa 2 não pode ser repatriada, dizem especialistas

Verba de caixa 2 não pode ser repatriada, dizem especialistas

O dinheiro que o ex-deputado Ronaldo Cezar Coelho regularizou por meio do programa de repatriação de recursos mantidos ilegalmente no exterior não era passível de ser legalizado, de acordo com especialistas ouvidos pela Folha.

A defesa do ex-deputado afirmou que ele usou a lei da repatriação para regularizar valor depositado pela Odebrecht no exterior.

Especialistas, no entanto, afirmam que o programa serve apenas para fazer a regularização de dinheiro lícito que não foi tributado e que apenas crimes específicos, como os tributários, são anistiados.

"Falando em tese, em princípio, a questão da doação eleitoral [por meio de caixa dois] não é expressamente prevista", disse à Folha o advogado especialista em direito tributário Ronaldo Redenschi, sócio do escritório Vinhas e Redenschi Advogados.

A lei da repatriação anistia sonegação fiscal, apropriação indébita, evasão de divisas e crimes tributários. Também está prevista a anistia de lavagem de dinheiro, mas apenas quando ela for decorrente dos crimes já citados.

"Ela anistia a lavagem de dinheiro quando ela é decorrente dos outros crimes anistiados", afirmou Redenschi.

Ele dá exemplos: "Se for um dinheiro que gerou um crime de sonegação tributária, porque não foi declarado à receita, a lavagem de dinheiro está sendo anistiada. Se for lavagem decorrente de tráfico de drogas, não estaria sendo anistiada."

Outra advogada especialista em direito tributário, que não quis ser citada, também afirmou que a situação não está passível de repatriação. Segundo ela, o programa não limpa dinheiro sujo.

A tributarista explicou que qualquer crime além dos listados faz com que os recursos não sejam repatriáveis pelas regras da lei.

Para o advogado Eduardo Diamantino, especialista em direito tributário internacional, a repatriação pode ser nula para efeito de anistia.

"Ainda que efetuada a repatriação, ela seria absolutamente nula para efeito de anistiar o crime de lavagem de dinheiro e de caixa dois. Se me submetessem esse caso, eu diria que não é passível de repatriação", afirmou.

"Tenho a impressão de que todo mundo vai ser uníssono sobre isso", acrescentou.

O advogado afirma que, em tese, foram anistiados eventuais crimes de evasão e sonegação fiscal.

Na opinião de Diamantino, se o processo foi cumprido de maneira correta, o dinheiro está efetivamente regularizado e seu confisco só poderia ocorrer por meio de processo penal, não mais por ação tributária.

 

 

 

 

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