PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT)

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT)

O Governo Federal criou o Programa de Regularização Tributária (PRT) por meio da Medida Provisória nº 766, publicada em 05/01/2017, com o intuito de incentivar o contribuinte, pessoa física ou jurídica, a quitar os débitos federais vencidos até 30 de novembro de 2016 e, consequentemente, aumentar a arrecadação aos cofres públicos.

O contribuinte terá 4 (quatro) opções para liquidação dos débitos no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), que são:

1) pagamento à vista em dinheiro, no mínimo, de 20% (vinte por cento) da dívida consolidada e liquidação do restante com créditos fiscais;

2) pagamento no mínimo de 24% (vinte e quatro por cento) em 24 (vinte e quatro) prestações mensais e liquidação do restante com créditos fiscais;

3) pagamento à vista de 20% (vinte por cento) e parcelamento do restante em até 96 (noventa e seis) prestações mensais; e

4) pagamento da dívida em até 120 (cento e vinte) prestações calculadas de modo crescente, devendo ser observados percentuais mínimos.

Ainda é possível para as opções 1 e 2 acima mencionadas, o parcelamento do saldo remanescente em até 60 (sessenta) prestações mensais, após o pagamento mínimo em dinheiro e a liquidação com créditos fiscais.

No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), contribuinte terá apenas 2 (duas) opções:

1) pagamento à vista de 20% (vinte por cento) e parcelamento do restante em até 96 (noventa e seis) prestações mensais; e

2) pagamento da dívida em até 120 (cento e vinte) prestações calculadas de modo crescente, devendo ser observado os percentuais mínimos.

Se o valor consolidado da dívida na PGFN for igual ou superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões), o contribuinte deverá apresentar carta de fiança ou seguro garantia judicial para garantir os débitos.

O programa será regulamentado pela RFB e PGFN em até 30 (trinta) dias da publicação da Medida Provisória e o prazo para aderir será de 120 (cento e vinte) dias a partir da regulamentação.

A Equipe Tributária do Diamantino Advogados permanece à disposição para esclarecimentos sobre o PRT e auxílio na adesão ao programa.

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