TRF 4 suspende aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto no novo CPC

TRF 4 suspende aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto no novo CPC

Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afastou a aplicação do chamado "Incidente de desconsideração da personalidade jurídica" previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), às Execuções Fiscais ajuizadas para a cobrança de dívidas tributárias, por entender que tal mecanismo não se aplica aos casos de responsabilidade tributária.

Vale lembrar que, há duas possibilidades de os bens dos sócios se tornarem alvo do Fisco quando a empresa possui dívidas tributárias: no caso de responsabilidade solidária, ou seja, quando não for possível exigir o tributo do contribuinte em situações de omissões ou, ainda, no caso de responsabilidade pessoal, se demonstrada infração à lei ou atuação com excesso de poderes, ambas previstas no Código Tributário Nacional.

Além dessas duas possibilidades, outra hipótese que os bens dos sócios também podem ser atingidos é no caso de desconsideração da personalidade jurídica, que ocorre quando há desvio de finalidade da empresa ou confusão patrimonial.

O referido incidente instituído pelo novo CPC seria aplicável para essa terceira hipótese, porém o TRF da 4ª Região já afastou sua aplicação.

Esse entendimento vem gerando grandes discussões no mundo do direito tributário, pois o referido Incidente de desconsideração da Personalidade Jurídica poderia dificultar o acesso do Fisco aos bens de sócios de pessoas jurídicas que, até então, vinham sendo surpreendidos com o redirecionamento das cobranças tributárias de suas empresas, inclusive com bloqueio de suas contas bancárias sem a possibilidade de se defender previamente.

Segundo alguns advogados tributaristas, o que mais se vê é a insuficiência de bens do contribuinte, principalmente quando se trata de pessoas jurídicas de pequeno porte e, diante disso, a Fazenda simplesmente redireciona a cobrança, sem dar a oportunidade dos sócios se defenderem. Por essa razão, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica seria de grande valia para evitar o “elemento surpresa” e o consequente cerceamento de defesa dos sócios.

Contudo, a relatora do caso na 2ª Turma do TRF da 4ª Região, Juíza Federal convocada Cláudia Maria Dadico, afirmou que o incidente não é cabível nos casos em que a responsabilidade patrimonial dos sócios não depende de decisão judicial que a determine, mas advém diretamente da lei – caso do redirecionamento por obrigação solidária.

Ante esse entendimento, o próximo passo da Procuradoria será suscitar um Incidente de Demandas Repetitivas para pacificar o tema que, aparentemente, ainda está longe de se consolidar.

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