EMPRESAS COM PARTICIPAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO DEVEM PRESTAR INFORMAÇÕES AO CENSO QUINQUENAL ATÉ 15 DE AGOSTO
O Diário Oficial da União publicou, no dia 17 de junho de 2016, a Circular do Banco Central nº 3.795 que regulamenta as declarações do Censo de Capitais Estrangeiros no País.
Dessa forma, as empresas receptoras de capital estrangeiro terão até o próximo dia 15 de agosto para prestar informações ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros, realizado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”).
Diferentemente do censo realizado anualmente, o Censo Quinquenal tem maior abrangência de declarantes e obriga à prestação de informações as pessoas jurídicas residentes no Brasil em 31/12/2015 que detinham:
(i) Participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;
(ii) Saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo frente a não residentes em valores iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos);
A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estipulado das informações do Censo ao BACEN, ou ainda, a apresentação de informações falsas ou incompletas, poderão sujeitar as pessoas jurídicas e fundos de investimentos acima enquadrados às penalidades pecuniárias previstas na Resolução nº 4.104/2012 do BACEN, cujo valor poderá alcançar o limite legal de até R$ 250.000,00.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.