EMPRESAS COM PARTICIPAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO DEVEM PRESTAR INFORMAÇÕES AO CENSO QUINQUENAL ATÉ 15 DE AGOSTO

EMPRESAS COM PARTICIPAÇÃO DE CAPITAL ESTRANGEIRO DEVEM PRESTAR INFORMAÇÕES AO CENSO QUINQUENAL ATÉ 15 DE AGOSTO

O Diário Oficial da União publicou, no dia 17 de junho de 2016, a Circular do Banco Central nº 3.795 que regulamenta as declarações do Censo de Capitais Estrangeiros no País.

Dessa forma, as empresas receptoras de capital estrangeiro terão até o próximo dia 15 de agosto para prestar informações ao Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros, realizado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”).

Diferentemente do censo realizado anualmente, o Censo Quinquenal tem maior abrangência de declarantes e obriga à prestação de informações as pessoas jurídicas residentes no Brasil em 31/12/2015 que detinham:

            (i) Participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante;

           (ii) Saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo frente a não residentes em valores iguais ou superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares americanos);

A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estipulado das informações do Censo ao BACEN, ou ainda, a apresentação de informações falsas ou incompletas, poderão sujeitar as pessoas jurídicas e fundos de investimentos acima enquadrados às penalidades pecuniárias previstas na Resolução nº 4.104/2012 do BACEN, cujo valor poderá alcançar o limite legal de até R$ 250.000,00.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

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