Prorrogação do CAR e adesão ao PRA

Prorrogação do CAR e adesão ao PRA

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi prorrogado para até o dia 31 de dezembro de 2017, conforme decisão assinada pelo atual presidente Michel Temer em razão da Medida Provisória 707/2015, aprovada pelo Congresso Nacional. Tal medida ainda previa a ampliação da renegociação de dívidas de crédito para produtores – que foi vetada pelo presidente. Foi aprovada tão somente a prorrogação do prazo.

A prorrogação beneficiará aqueles que ainda não conseguiram realizar a regularização ambiental da propriedade, permitindo ainda que tenham acesso ao crédito rural após o dia 31 de dezembro de 2017.

O segundo passo após o CAR é o Programa de Regularização Ambiental (PRA) necessário para que a propriedade esteja em dia com o Código Florestal por meio da compensação, recomposição ou regeneração de áreas reserva do imóvel.

Hoje, mais da metade dos declarantes do CAR já manifestou interesse em aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental). Quem não optou pelo PRA no momento do cadastro, deve procurar o estado e tomar as providências necessárias para sua regularização.

Alguns estados possuem sistemas próprios para conferência dos dados enviados pelos agricultores e à regularização. Mas a maior dificuldade de parte das unidades do país é que dependem do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, o Sicar, que ainda não está funcionando plenamente.

O programa foi homologado, mas ainda está em fase de testes. Estima-se que daqui a um ou dois meses seja disponibilizado em ambiente de produção. Isso sem mencionar que a análise dos dados dependerá de uma grande mão de obra, o que pode dificultar o processo de validação, segundo o pesquisador de política ambiental Tiago Reis.

A adesão ao PRA não é obrigatória, mas traz vantagens aos proprietários como acesso ao crédito, pois a regularização ambiental será cada vez mais exigida pelas instituições financeiras. Aderindo ao PRA também é possível dar continuidade a atividades econômicas nas áreas consolidadas em Área de Preservação Permanente (APP) como ecoturismo, turismo rural e atividade agrossilvipastoril, devendo preservar ou restaurar apenas uma faixa próxima ao curso d’agua.

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