TCE-RJ inova com cautelar que retém pagamento a empreiteiras do Maracanã

TCE-RJ inova com cautelar que retém pagamento a empreiteiras do Maracanã

O pagamento de mais de R$ 198 milhões devidos pelo governo do Rio de Janeiro às construtoras Andrade Gutierrez, Odebrecht e Delta está suspenso. A determinação partiu do Tribunal de Contas do estado, como medida cautelar, em um processo que apura irregularidades na reforma do Maracanã. A decisão retém inclusive o pagamento de créditos por outros contratos, sem relação com o estádio. As empresas têm 30 dias para apresentar defesa.

Relator aponta que desonerações fiscais conferidas às empresas que fizeram as obras do Complexo Maracanã não foram levadas em conta na revisão de preços.

O valor corresponde, segundo o voto do conselheiro relator, José Gomes Graciosa, aos danos aos cofres públicos decorrentes das irregularidades apontadas em auditoria feita pelo TCE-RJ nas obras de reforma do complexo do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014.

A decisão é considerada “pouco ortodoxa”, pois o TCE extrapolou o contrato que está sendo analisado (das obras do estádio) e afetou outros, sobre os quais não houve qualquer discussão. “O que parece é que estão decretando a falência das empresas, retendo dinheiro de obras que sequer foram analisadas”, afirma o professor de Direito Financeiro da USP e advogado Fernando Facury Scaff.

O vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário, Eduardo Diamantino, concorda que a decisão “inova”, de forma ruim, criando insegurança jurídica. “A retenção de pagamentos só pode ser feita de maneira preventiva se ficar patente que as empresas não terão como pagar em caso de condenação, o que não parece o caso de empreiteiras tão grandes”, afirma. O sócio do Diamantino Advogados Associados diz que é necessário um processo completo, com direito a ampla defesa, para, se for o caso, que as empresas sejam declaradas inidôneas e terem contratos suspensos.

O presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior, deixa claro que a medida foi tomada por causa de suspeitas: "O relator trouxe ao plenário a informação de que isenções de leis federais ou outras legislações podem não ter sido observadas pelo governo do estado. Estamos notificando para que haja uma explicação. Ainda não há uma decisão definitiva quanto a isso, mas nosso corpo instrutivo apontou a possibilidade da não diminuição dos valores após a aprovação de benefícios fiscais. É uma suspeita e temos que averiguar".

Em seu voto, José Gomes Graciosa destacou que não houve revisão dos preços após as desonerações fiscais conferidas pelo governo federal às empresas que fizeram as obras do Complexo Maracanã. Segundo ele, isso pode ter gerado um ganho a mais de R$ 95 milhões para as construtoras. Sendo assim, o TCE-RJ notificou o ex-secretário de Estado de Obras Hudson Braga para que apresente as devidas explicações. Braga também terá que justificar um reajuste de R$ 29 milhões no contrato, enquanto que o próprio Consórcio Maracanã estipulava o valor em R$ 22 milhões.

A decisão determina, ainda, que os secretários de Fazenda e Obras do estado informem os compromissos financeiros assumidos pelo Rio de Janeiro com a Olimpíada e Paraolimpíada e se houve alguma obra no complexo do Maracanã posterior à Copa do Mundo. Eles deverão informar também se houve gastos públicos com obras de engenharia no Estádio Olímpico João Havelange, no Sambódromo ou em outra estrutura destinada aos eventos esportivos.

O conselheiro aproveita para criticar o alto investimento do governo na área. “É inegável e inevitável a afirmação de que melhor seria se o estado do Rio de Janeiro, um dos estados sedes da Copa do Mundo, tivesse gasto R$ 1,2 bilhão na saúde e educação”, afirma. Graciosa vai mais fundo no ataque ao governo: “O estado do Rio de Janeiro optou pelo binômio ‘pão e circo’, ao invés de analisar, já naquela oportunidade, que se desenhavam enormes dificuldades de alcançar as metas de sua execução orçamentária, como bem demonstrado na mídia”.

Clique aqui para ler o voto do relator.

Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2016, 22h16

 

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