Alterações dos Recursos no Novo Código de Processo Civil

Alterações dos Recursos no Novo Código de Processo Civil

O recurso de Apelação disciplinado no art. 1009, do novo C PC, inova ao dispor que questões resolvidas no processo de conhecimento e que não comportem agravo de instrumento poderão ser suscitadas preliminarmente nas razões e contrarrazões da Apelação, pois não preclusivas ante a supressão do agravo retido.

Ou seja, nem todas as interlocutórias serão recorríveis de imediato, salvo as 11 hipóteses taxativas para agravo de instrumento previstas no artigo 1015.

O artigo 1022 inclui, nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, a correção de erro material. E ainda o §2° do artigo 1023 possibilita o contraditório em caso de acolhimento com efeito modificativo.

Já em razão da unificação dos prazos recursais, o agravo de instrumento também deverá ser interposto dentro do prazo de 15 e não mais de 10 dias, contados de sua publicação, com exceção aos Embargos de Declaração que permanecerão com prazo de 5 dias (Art. 1003 §5°).

Está previsto, ainda, o agravo interno contra decisões monocráticas no âmbito dos tribunais. E também mantido o agravo nos autos para decisões de admissibilidade de REsp e RE.

Em relação às custas de preparo, inova ao intimar o advogado para, no prazo de 5 dias, recolher as custas complementares no caso de pagamento insuficiente.

Por fim, foram excluídos da relação de recursos além do agravo retido, também os embargos infringentes.

Veja a comparação de prazos dos recursos em dias

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973

Apelação

15

Agravo

10*

Embargos de Declaração

5

Embargos Infringentes

15

Recurso Ordinário

15

Recurso Especial

15

Recurso Extraordinário

15

Embargos de Divergência

15

 

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

Apelação

15

Embargos de Declaração

5

Agravo de Instrumento

(Rol Taxativo Art. 1015)

15

Agravo Interno

(Decisões Monocráticas)

15

Agravo nos Autos

(Inadmissão REsp e RE)

15

Recurso Ordinário

15

Recurso Especial

15

Recurso Extraordinário                  

15

Embargos de Divergência

15

 

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