CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS INCLUÍDOS NO REFIS DA COPA É REGULAMENTADA
Os contribuintes que aderiram ao “Refis da Copa” (Lei nº 12.996/14) nas modalidades de parcelamento ou de pagamento à vista dos débitos previdenciários, administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverão formalizar a consolidação do parcelamento.
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 550/2016, publicada em 12/4/2016, regulamentou as regras, o prazo e a forma da consolidação. O contribuinte deverá indicar os débitos a serem parcelados, informar o número de parcelas pretendidas, indicar os créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidar multa e juros e demais informações necessárias à consolidação.
Os interessados deverão formalizar a consolidação dos débitos exclusivamente pela internet no período de 7/6/2016 a 24/6/2016.
O Diamantino Advogados Associados coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos e assessorar nos procedimentos de formalização do Refis da Copa.