Justiça dá liminar a petroleiras
Empresas ficam isentas de novos tributos na exploração de petróleo no Estado do Rio
Seis gigantes multinacionais do petróleo ganharam o primeiro round na disputa com o governo do Estado do Rio de Janeiro sobre a cobrança de novos tributos nas operações de produção de petróleo locais. A Justiça Federal do Rio concedeu duas liminares às empresas Shell/ BG, Chevron, Statoil, Repsol, Sinopec e Petrogal, que suspendem os efeitos da decisão do governo estadual de cobrar ICMS na produção da commodity e uma taxa de fiscalização.
As novas medidas constam em duas leis que foram sancionadas em 30 de dezembro do ano passado pelo governador Luiz Fernando Pezão. Previstas para entrar em vigor em abril, elas ainda devem ser regulamentadas.
Governo avalia se vai recorrer
O governo do Estado do Rio informou que ainda está avaliando se vai recorrer das liminares.
As duas liminares do Tribunal de Justiça do Rio foram concedidas na última sexta- feira, dia 19. O juiz da 11 ª Vara de Fazenda Pública, João Luiz Amorim Franco, alegou que o ato de extração não se configura em uma operação de circulação de mercadoria e não é passível, portanto, de cobrança de ICMS.
Com relação à lei que criou uma taxa de fiscalização sobre o setor de petróleo e gás ( chamada de TFPG), de R$ 2,71 por barril produzido, o magistrado afirmou que ela afeta a “segurança jurídica necessária para o bom planejamento e a execução dos investimentos de longo prazo, típicos do setor”.
Representando todas as petroleiras que atuam no Estado do Rio, a Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo ( Abep) entrou com duas ações diretas de inconstitucionalidade ( Adin) no Supremo Tribunal Federal ( STF), também contestando a cobrança.
A própria Petrobras questionou as duas leis em seu balanço referente a 2015. “A companhia entende que ambas as leis não são juridicamente sustentáveis e, por esse motivo, questionará junto ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento da inconstitucionalidade dessas leis.”
Vários advogados tributaristas aprovaram a decisão do juiz da 11 ª Vara. Carolina Bottino, sócia da área tributária do Tauil & Chequer Advogados, afirmou que a decisão foi importante para as petrolíferas.
— É um alívio para as empresas e para quem é advogado, porque essas duas leis são absurdas, inconstitucionais e ilegais — disse Carolina.
‘ DECISÃO ABSOLUTAMENTE CORRETA’
Segundo a advogada, as duas leis violam a Constituição e a lei complementar 87 que regulamenta a cobrança de ICMS. A lei que institui o ICMS na exploração do petróleo recria uma antiga lei, do início dos anos 2000, e considera que existe uma transferência de propriedade da União para o concessionário na hora da produção.
— O governo do Rio quer apertar o consumidor para aumentar seu caixa e fez a mesma lei, com a mesma inconstitucionalidade da época — afirmou Carolina.
Eduardo Diamantino, tributarista sócio do Diamantino Advogados Associados, acredita que as duas liminares serão mantidas pela Justiça:
— Todos os tributaristas já esperavam essa decisão, que foi absolutamente correta e deve ser mantida. Com essas leis, o governo do estado, além de não elevar a arrecadação, vai aumentar as demandas contenciosas.