Associação de petroleiras entra com ação no STF contra alta de impostos no Rio

Associação de petroleiras entra com ação no STF contra alta de impostos no Rio

A Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo apesentou na segunda-feira (29) ao Supremo Tribunal Federal duas ações contra duas leis do estado do Rio, que tratam da carga tributária do setor do petróleo.

“Existem duas leis aprovadas no final do ano e que foram sancionadas pelo governador Luiz Fernando Pezão. Uma que trata da instituição do ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] na extração de petróleo. E uma outra da criação de uma taxa de fiscalização. Qual é o problema dessas duas leis: é que elas são inconstitucionais”, disse o secretário-executivo da associação, Antonio Guimarães.

O Jornal do Brasil já havia destacado, no final de 2015, que o polêmico projeto de lei era alvo de críticas. Na ocasião, o advogado Eduardo Diamantino, da Diamantino Advogados Associados, destacava que a taxa criada parecia ser na verdade um imposto, o que tornaria a medida inconstitucional: "A taxa precisa respeitar o poder de polícia, estar vinculado ao custo específico de serviços. Se não respeitar é imposto", explica. O especialista também aponta que, de acordo com o artigo 155 da Constituição, nenhum outro imposto pode incidir sobre o setor de petróleo que não os já instituídos. "Se for taxa, tudo bem, pode. O que não pode é ser taxa com cara de imposto", afirma. 

O economista Renê Garcia também publicou artigo no Jornal do Brasil comentando o imposto: "Ocorre, que para suplício dos contribuintes – produtores de Petróleo e Gás em território fluminense -, as finanças e orçamento público encontram-se em momento crítico, e a criação de novas fontes de receitas, mesmo que travestidas de taxa de contribuição, tem alargado os olhos de parlamentares e governantes, em uma esdrúxula combinação, em que a geração de caixa com a consequente transferência de recursos do seu privado para o público, sem que qualquer ordem ou racionalidade econômica seja necessária", disse Renê Garcia.

O secretário-executivo da Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo, Antonio Guimarães, reforça os questionamentos, afirmando que a lei que trata do ICMS prevê que a cobrança seja feita no momento da extração. “Para cobrar o ICMS tem que haver algum dos princípios que geram a cobrança do imposto. Então, tem que ter uma mercadoria, tem que ter uma transação ou ela tem que circular”, disse. Para ele, na fase de extração, esses princípios não estão presentes.

“Então, não há nenhum dos princípios necessários para a cobrança do ICMS sobre o petróleo. Portanto, o que está acontecendo é a criação de um outro imposto que está sendo chamado de ICMS, mas não é ICMS, e isso é inconstitucional”, argumenta.

Guimarães explica que, caso o imposto passe a ser cobrado, o custo de produção vai aumentar. “Com o impacto de 40% no custo da produção, você inviabiliza vários dos novos projetos, inclusive do pré-sal. Então, provavelmente, como mais de 60% dos investimentos no setor de petróleo são feitos no estado do Rio, se você inviabilizar esse projetos, você está inviabilizando a indústria do petróleo no Brasil”, disse.

A segunda lei questionada institui uma taxa de controle, monitoramento e fiscalização ambiental das atividades de pesquisa, lavra, exploração e produção de petróleo e gás. Segundo a associação, como a taxa será cobrada por barril produzido, a cobrança seria, na verdade, um novo imposto.

“É quase que um royalty o que se está cobrando por unidade produzida. Só quem pode fazer isso é a União. Então é a primeira questão: é inconstitucional porque ele [o governador] não está criando uma taxa, está criando um imposto”, disse Guimarães.

Com Agência Brasil

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