Estados devem se adaptar às novas regras de substituição tributária

Estados devem se adaptar às novas regras de substituição tributária

Com a edição do Convênio nº 92/15, publicado em 24/8/2015, o CONFAZ estabeleceu lista taxativa de mercadorias passíveis de sujeição à substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS.

Trata-se de uma lista extensa, dividida por categorias de mercadorias, detalhadas com seus códigos NCM/SH e respectiva descrição.

Nos Estados, as Secretarias da Fazenda estão adequando suas legislações ao novo Convênio, excluindo itens que não compuseram o rol taxativo e adicionando outros, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa atual. Vale ressaltar, contudo, que os itens que não compuseram a lista taxativa do CONFAZ já não se sujeitam ao ICMS-ST desde 1/1/2016, conforme disposto no Convênio.

No Estado de São Paulo, a SEFAZ-SP editou os Comunicados CAT nº 26/2015 e 02/2016, antecipando aos contribuintes as futuras modificações que serão implementadas no Regulamento do ICMS.

Em Minas Gerais, foi publicada a Orientação Tributária DOLT/SUTRI n 01/2016, deixando claro o entendimento de que “as mercadorias ou bens que não constarem expressamente nos anexos do citado convênio estão automaticamente excluídos do regime de substituição tributária referente às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016”.

Dentro desse mesmo contexto, foi editado o Convênio CONFAZ 146/15, que criou o Código Especificador de Substituição Tributária (CEST). Para cada produto constante da lista taxativa do CONFAZ, foi determinado um número identificador, que deverá ser informado nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Finais do Consumidor (NFC-e), mesmo que, na operação, a mercadoria ou bem não estejam sujeitos aos regimes de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto.

Esses códigos já estão em fase de teste no ambiente de emissão de notas fiscais atual (implementados pela Nota Técnica ENCAT nº 2015/003), e entrarão como regra obrigatória de validação do XML a partir de 01/04/2016.

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