Justiça libera integrantes de associação de frigoríficos do Funrural

Justiça libera integrantes de associação de frigoríficos do Funrural


SÃO PAULO  –  Integrantes da Associação dos Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (Afrig) livraram-se do pagamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Em decisão unânime, os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspenderam a cobrança.

A contribuição era recolhida pelo empregador rural pessoa física e incidia sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção.

Relatora do processo, a desembargadora Ângela Catão, destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2010, envolvendo o Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais. Na época, os ministros julgaram inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992, alterada pela Lei nº 9.528, de 1997, que determinava o recolhimento. Eles entenderam que havia “ofensa aos princípios da equidade, da isonomia e da legalidade tributária”, além, de “ocorrida a bitributação”.

O advogado Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro Advogados, lembra que a discussão envolvia a necessidade de lei complementar para instituir a cobrança. Isso porque as leis analisadas pelo STF eram anteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que permitiu incluir a receita bruta como base de cálculo para a contribuição. Antes, apenas o faturamento era previsto pela Constituição Federal.

Após esse caso, a Receita Federal passou a aplicar a Lei nº 10.256, de 2001, para validar a reintegração da cobrança do imposto. Foi o que aconteceu no caso da Afrig.

Os desembargadores da 7ª Turma do TRF da 1ª Região entenderam, no entanto, que o fato gerador e a base de cálculo que constam na norma de 2001 continuaram com a redação das leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo.

“A 7ª Turma do TRF da 1ª Região entende que a Lei nº 10.256, de 2001, não constitucionalizou a exação [tributo] anterior”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Ângela Catão.

A decisão beneficia os associados da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Poços de Caldas, Minas Gerais. O acórdão reverte a sentença de primeira instância, que havia sido contrária ao pedido da Afrig.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que a decisão relativa à associação de frigoríficos “reflete um posicionamento já conhecido do TRF da 1ª Região”. Disse ainda que continuará a defender a aplicação da lei de 2001. “O anterior reconhecimento da invalidade da tributação pelo Supremo foi limitado até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20, de 1998, viesse a instituir nova contribuição”, afirmou.

Contexto

Advogado da associação dos frigoríficos, Moacyr Pinto Júnior diz que processos desse mesmo tipo tramitam com frequência no Judiciário desde o julgamento do caso do Mataboi. Eles discutem se a norma de 2001 é suficiente para a cobrança, ou se ainda é necessária a edição de uma lei complementar sobre o assunto.

“O entendimento da Receita Federal [sobre reintegrar a cobrança do imposto] motivou inúmeras ações. Entre elas uma ação direta de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário que serão julgados no Supremo”, diz o advogado da Afrig. “Essa discussão sobre a Lei nº 10.256 só será encerrada depois da manifestação dos ministros do STF”, afirma.

No ano passado, a Adin e o recurso extraordinário aos quais o advogado se refere entraram duas vezes na pauta de julgamentos. Há expectativa que o STF retome esses processos já no mês de fevereiro.

Especialista na área, o advogado Eduardo Diamantino também afirma que o posicionamento do Supremo colocará fim às divergências entre os tribunais regionais. “No TRF da 1ª Região há ampla acolhida à inconstitucionalidade da Lei nº 10.256. Mas o entendimento não é o mesmo no TRF da 3ª Região”, diz.

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