Alerj aprova PL polêmico que cria taxa sobre exploração de petróleo e gás natural

Alerj aprova PL polêmico que cria taxa sobre exploração de petróleo e gás natural

Especialistas avaliam que caráter de imposto da nova taxa pode ser inconstitucional 

Na última quinta feira (10), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a criação de uma taxa ambiental sobre a exploração de petróleo e gás natural, o que projeta uma arrecadação de até R$ 1,8 bilhão por ano para o estado.

Os autores deste projeto de lei (PL 1046/2015) foram os deputados estaduais André Ceciliano (PT), Bruno Dauaire (PR), Comte Bittencourt (PPS), Edson Albertassi (PMDB), Jânio Mendes (PDT), Luiz Paulo (PSDB), e Paulo Ramos (PSOL), que integraram a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Petrobras na Alerj.

O projeto prevê que cada barril de petróleo (ou unidade equivalente de gás natural) extraído no estado passe a ser taxado em R$ 2,71, valor da UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do estado) para o ano de 2015. Uma eventual falta de pagamento poderia acarretar uma multa de até 20% sobre o valor da taxa.

Para o advogado Eduardo Diamantino, da Diamantino Advogados Associados, a taxa criada pelo projeto de lei parece ser na verdade um imposto, o que tornaria a medida inconstitucional: "A taxa precisa respeitar o poder de polícia, estar vinculado ao custo específico de serviços. Se não respeitar é imposto", explica. O especialista também aponta que, de acordo com o artigo 155 da Constituição, nenhum outro imposto pode incidir sobre o setor de petróleo que não os já instituídos. "Se for taxa, tudo bem, pode. O que não pode é ser taxa com cara de imposto", afirma.

Já o advogado Edgard Leite, da Edgard Leite Advogados Associados, comenta que "iniciativas semelhantes foram implementadas em Minas Gerais, Pará, e Amapá, sendo que as leis que as instituíram vêm sendo objeto de discussão, inclusive, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), decorrentes de proposituras de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n° 4785 – MG, ADI n° 4786 – Pará e ADI n° 4787 – Amapá)".

"Ainda não há um posicionamento definitivo do STF sobre o assunto, o qual deverá estabelecer um entendimento com repercussão para os demais casos", aposta o advogado.

O caráter de imposto da taxa prevista na PL 1046/2015 feriria o DECRETO Nº 2.705, DE 3.8.1998 – DOU 4.8.1998 (Lei 9.478), que já estabelece impostos específicos sobre a exploração, o desenvolvimento, e a produção de petróleo e gás natural. São eles: (I) bônus de assinatura, (II) royalties, (III) participação especial, e (IV) pagamento pela ocupação e retenção de área.

O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB) tem até 15 dias para sancionar ou vetar o projeto de lei. Caso seja vetado, o PL volta à Alerj, que poderá então mantê-lo ou derrubá-lo.

Enquanto no Congresso se trava uma batalha para evitar a criação de novos impostos pelo Governo Federal, taxas com cara de impostos são criadas para inflar a máquina do Estado e acabar com a iniciativa privada. Os governos preferem manter sua gordura e excesso de gastos e aumentar sua receita, prejudicando o empresariado e também a população brasileira, cada vez mais desempregada.

Isso porque, pagando mais impostos em tempos de crise, as empresas terão que demitir ainda mais. E vale lembrar que, além dos desempregos ocasionados pela crise na Petrobras, um contingente enorme de vagas será fechado com o fim das obras dos Jogos Olímpicos 2016.

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