CVM consolida regras sobre oferta pública de notas promissórias
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) editou a Instrução 566 — que consolida as regras para oferta pública de notas promissórias.
O objetivo é tornar o mercado de capitais acessível às sociedades limitadas, possibilitando maior facilidade na captação de recursos.
A inovação é em relação ao prazo de vencimento, pois, desde que sejam objeto de oferta pública e tenham a presença de um agente fiduciário, as notas promissórias poderão ser emitidas com vencimento superior a 360 dias se ofertadas a investidores profissionais e negociadas entre investidores qualificados.
O que se espera, em tempos de escassez de recursos, é incentivar a entrada de novas empresas no mercado de capitais.
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