Projeto de lei propõe nova regra para levantamento de depósitos judiciais
O projeto de lei de autoria do senador José Serra, que prevê a unificação das regras para Estados, Distrito Federal e Municípios utilizarem valores de depósitos judiciais em dinheiro tributários ou não tributários, que estejam depositados nos autos nos quais sejam parte do processo, foi apresentado no dia 31 de março deste ano.
Tais regras, atualmente disciplinadas por meio das Leis 10.819, de 16 de dezembro de 2003 (Municípios) e 11.429, de 26 de dezembro de 2006 (Estados e Distrito Federal), facultam ao ente federativo, mediante habilitação junto ao tribunal ao qual as ações se subordinam, o levantamento de 70% dos valores disponíveis nas instituições bancárias oficiais referentes a depósitos judiciais, em dinheiro e de natureza tributária vinculados a processos do qual seja parte.
A grande inovação do projeto consiste justamente no alcance de valores depositados também em razão de procedimentos administrativos, e de natureza não tributária, permanecendo no mais toda a sistemática já posta nos dispositivos citados.
Colocada em vigor neste exercício de 2015, estima-se que a ampliação do rol dos valores facultados a levantamento permitiria um acréscimo ao orçamento dos entes subnacionais da ordem de R$ 21,1 bilhões, e nos anos subsequentes a receita seria de R$ 1,6 bilhão ao ano.