Contribuinte pode usar Habeas Data para obter dados fiscais
O contribuinte pode utilizar o habeas data em sua defesa para obtenção de informações fiscais. Isso porque, em 17 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, o cabimento deste recurso como instrumento hábil nestes casos. O STF analisou o Recurso Extraordinário nº 673.707 RG/MG com repercussão geral reconhecida.
Essa decisão inédita tem em seu âmago relevantes avanços ao contribuinte. Sob o aspecto processual, o habeas data foi um dos poucos julgados pelo STF desde a Constituição Federal de 1988.
Por outro lado, a acertada decisão conferiu eficácia e respeito aos direitos fundamentais na relação entre Poder Público e cidadãos, com a concretização dos princípios constitucionais da transparência, publicidade e acesso à informações, não se cabendo mais falar em sigilo fiscal às informações do próprio contribuinte requisitante.
De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, os bancos de dados de apoio à arrecadação fazendária não estão protegidos pelo sigilo fiscal. Ele declarou, ainda, que “o contribuinte não é objeto de tributação e sim sujeito de direitos”.
A decisão assentou a tese de que o “habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.”
Enfim, foi dado o primeiro passo com o reconhecimento do habeas data como instrumento constitucional para obter informações junto à Administração Tributária e, além disso, criou precedente em prol da transparência da atividade administrativa.