Auditoria é responsável por prejuízos de investidor

Auditoria é responsável por prejuízos de investidor

O investidor deve ser indenizado por empresa de auditoria independente se esta,por culpa, causar-lhe prejuízos. O entendimento é da 43ª Vara Cível de São Paulo em ação indenizatória.

A empresa investidora argumentou que, após a aprovação do balanço e demonstrações financeiras por auditoria independente, fez investimentos em instituição de capital aberto que logo em seguida entrou em liquidação judicial e, posteriormente, falência.

Na sentença, a primeira instância entendeu que o trabalho do auditor é examinar com profundidade a situação da empresa e emitir parecer demonstrando sua real situação, de modo a evitar que os administradores, mediante ajustes contábeis, apresentem balanços que não demonstrem a realidade e sua capacidade de honrar compromissos. A prática serve para atrair investidores, de acordo com a sentença.

Para a Justiça, a auditoria realizada não cumpriu essa sua obrigação. Isso porque deixou de apontar incoerências ou incorreções nos demonstrativos financeiros da instituição, o que induziu a investidora ao erro. Se a investidora  soubesse da situação real, não teria feito a aplicação financeira.

A primeira instância entendeu que o auditor tem o dever de prestar informações autênticas, verídicas e reais, não se eximindo de responsabilidade pelo fato dos administradores da companhia, eventualmente, terem inserido informações inexatas nos balanços auditados. Afinal, é  exatamente para isso que as auditorias existem, ou seja, para auferir a autenticidade e exatidão dos dados constantes dos balanços das empresas de capital aberto. De acordo com a sentença, não se trata de mera formalidade, mas pressuposto da confiança do mercado investidor, pois deve assegurar, mediante indicação no respectivo parecer ou relatório, que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes, independentemente se causadas por fraude ou erro.

Como se observa, trata-se de importante precedente que merece acompanhamento do julgamento de eventual recurso de apelação.

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