Publicação dos Balanços das Sociedades Limitadas e Cooperativas de Grande Porte
Através da Deliberação N.2, de 25 de março de 2015, o Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo dispôs acerca da obrigatoriedade da publicação das demonstrações financeiras de sociedades empresárias e cooperativas de grande porte no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação e do arquivamento das publicações dessas demonstrações e da ata que as aprova.
As publicações das demonstrações financeiras deverão instruir o ato apresentado a registro e arquivamento na forma de anexo da ata ou como documentos apartados, em requerimento próprio, concomitantemente com a apresentação da ata.
São consideradas de grande porte a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00.
Para serem dispensadas da apresentação da publicação, as sociedades deverão no momento em que requererem o arquivamento da ata de aprovação do Balanço Anual e das Demonstrações Financeiras, apresentar uma declaração, assinada por seu Administrador, em conjunto com contabilista, de que a sociedade não se trata de sociedade de grande porte.
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