É tempo das Assembleias Gerais Ordinárias
A data para realização das Assembleias Gerais Ordinárias e das Reuniões Anuais dos Sócios, relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2014, esta se aproximando.
A Lei nº 6.404/1976, dispõe que sociedades anônimas, abertas ou fechadas, devem nos 4 (quatro) primeiro meses seguintes ao termino de cada exercício social realizar 1 (uma) Assembleia Geral Ordinária para: (I) – tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; (II) – deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; e (III) – eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso.
Até 1 (um) mês antes da data marcada para realização da Assembleia Geral Ordinária, as sociedades por ações deverão: (a) publicar aviso aos acionistas informando que estão disponíveis em sua sede os documentos previstos em lei; ou (b) publicar tais documentos.
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