ADI 5151: STF concede medida cautelar suspendendo benefício fiscal de Minas Gerais

ADI 5151: STF concede medida cautelar suspendendo benefício fiscal de Minas Gerais

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminarmente medida cautelar pleiteada pelo Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5151, suspendendo a aplicação do artigo 32-K, caput e parágrafos, da Lei Estadual MG nº 6.763/1975.

O dispositivo foi suspenso por ausência de prévia celebração de Convênio junto ao CONFAZ para a concessão, por parte do Governo mineiro, de crédito presumido do ICMS de até 100% do imposto devido nas operações de saída, desde que a medida adotada fosse “adequada, necessária e proporcional para assegurar a isonomia tributária, igualdade competitiva e livre concorrência, enquanto perdurarem os efeitos da presunção de constitucionalidade de ato normativo de outra unidade da Federal que conceda benefício ou incentivo fiscal ou financeiro-fiscal não previsto em lei complementar ou convênio celebrado nos termos da legislação específica”.

A decisão do Ministro Barroso contra a “guerra fiscal” ainda será objeto de análise pelo Plenário do Supremo. A decisão, no entanto, está vigente e é aplicável não só às partes envolvidas (Governos dos Estados de Minas Gerais e São Paulo), como também a todos os interessados (inclusive os contribuintes).

É necessário ficar atento e avaliar potenciais riscos, pois a legalidade de benefícios concedidos com base no mencionado dispositivo pode ser colocada em “xeque”.  

 

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DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO

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